Direitos Autorais (LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 )

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domingo, 8 de janeiro de 2012

Informações Importantes

MUITO INTERESSANTE!!!


Quatro informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperAr um tempão na fila.

O cartório eletrônico, já está no ar!

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.

Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA

Telefone 102... não!

Agora é: 08002800102

Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.

SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);

Identidade (R$ 32,65);

Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!







sábado, 7 de janeiro de 2012

INSANIDADE



Saí de dentro de mim, a procurar-me,

A visão brusca do externo me fez tremer.

A claridade do vácuo, me confundiu,

Então eu me perdi.

Andei, olhei e não me encontrei.

E na brancura que se acentuava,

Não vi mais, por onde andei,

E eu me procurei...

Procurei...

Curei...

Rei.

Onde estaria eu?

Nenhuma imagem se propagava.

Na imensa brancura, eu não me via.

E não sabia como encontrar-me.

Procurarei...

Curarei...

Rei.

SUA MALDADE

Maldizes-me com o olhar e não entendo.

Não entendo também os gestos seus.

Os olhos com que me olhas, não lhes pertencem,

Tanto eles, quanto os gestos, são de DEUS.

Maldade em sua voz e coração

Ódio em seu olhar e pensamento.

Deixam-me triste por segundos eu confesso,

Mas, me recobro, em instantes no momento.

 Deus me deu o poder de absorver,

Toda maldade que propaga sobre mim,

Eu sei que posso, tenho a mão da divindade,

Que me protege em principio, meio e fim.